
Resultado informado pela defesa nesta terça-feira, 13 de outubro, refere-se à apelação cível no TRF1. A ex-superintendente da Infraero em Macapá já havia sido absolvida na esfera criminal.
O advogado Pablo Nery informou, nesta terça-feira (13 de outubro de 2026), que Keyla Paula de Moraes, ex-superintendente da Infraero no Aeroporto Internacional de Macapá, foi absolvida também na ação de improbidade administrativa. O resultado foi comunicado após a sessão para a qual a defesa havia preparado sustentação oral perante a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A apelação cível tramita sob o número 1003457-69.2020.4.01.3100. A atuação de Pablo Nery no caso abrange a defesa de Keyla nas esferas criminal e cível.
Absolvição criminal já havia sido noticiada
Em reportagem publicada em 17 de junho de 2026, o portal SelesNafes.com registrou a absolvição de Keyla na Justiça Federal do Amapá e identificou Pablo Nery como seu advogado. A notícia também mencionou a absolvição de Elano Pereira do Nascimento, igualmente representado pelo profissional.
Segundo a reportagem, a decisão criminal considerou a ausência de provas de que os absolvidos tivessem conhecimento do esquema investigado. O caso envolvia irregularidades em pagamentos da Infraero relacionados ao aeroporto de Macapá.
O julgamento cível informado nesta terça-feira constitui um novo desdobramento do caso, em processo distinto da ação penal.
Registro da sessão
Discussão sobre a responsabilidade individual
A preparação da defesa para a apelação concentrou-se na análise das provas sobre a conduta de Keyla, sua ciência das irregularidades e a demonstração do dolo. Entre os elementos examinados estavam a sentença criminal, os documentos administrativos e o fluxo de aprovação dos pagamentos.
Esses pontos integram a discussão apresentada pela defesa. A identificação dos fundamentos efetivamente adotados pelo colegiado depende da consulta à íntegra do acórdão.
Nota de apuração: o resultado cível de 13 de outubro foi informado pelo advogado responsável pela defesa. Esta publicação não afirma trânsito em julgado nem antecipa o teor dos votos.
Reportagem anterior: Leia a cobertura do SelesNafes.com sobre a decisão criminal, publicada em 17 de junho de 2026.