Reportagens de 2018 registram a defesa de uma análise específica das ocupações. Oito anos depois, sentença prevê identificação de imóveis e ocupantes antes das medidas de execução.
A discussão sobre a orla de Macapá tem uma história que ajuda a compreender a decisão divulgada em setembro de 2026. Em entrevistas ao portal Seles Nafes, em 2018, o advogado Pablo Nery já chamava atenção para as diferenças entre as situações dos comerciantes e moradores alcançados pela ação. A preocupação era evitar que realidades distintas recebessem tratamento genérico.

O alerta registrado em 2018
Na reportagem de 20 de setembro daquele ano, Pablo questionou a ausência de individualização dos ocupantes. Relatou a existência de estabelecimentos com alvarás de funcionamento e apontou que suas condições deveriam ser examinadas separadamente das ocupações que ele identificava como irregulares.
“Essa generalização está causando todo o problema”.
— Pablo Nery, ao Seles Nafes, em 20 de setembro de 2018.
Em 25 de outubro, uma segunda reportagem informou a suspensão do processo após audiência de conciliação. Segundo a publicação, a Prefeitura realizaria um levantamento populacional e social, com prazo estimado de 180 dias. Também seria elaborado um relatório com propostas de remanejamento e recuperação da área.
Na ocasião, o portal registrou que Pablo representava dez comerciantes e reproduziu a síntese de sua posição:
“A nossa tese é que o MPF não conseguiu qualificar as pessoas e individualizar as condutas.”
— Pablo Nery, ao Seles Nafes, em 25 de outubro de 2018.
O que a decisão de 2026 estabelece
Conforme a divulgação oficial da Justiça Federal no Amapá, de 9 de setembro de 2026, os pedidos do MPF foram julgados parcialmente procedentes. A sentença prevê uma execução por etapas, com responsabilidades e cronograma definidos.
Antes de medidas irreversíveis, deverão ser identificados os imóveis, seus ocupantes e a situação administrativa de cada construção. As intervenções já concluídas também precisam ser consideradas, evitando repetir providências integralmente cumpridas.

O MPF informa que a decisão exige a delimitação da área protegida e a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada, com prazo de até 12 meses para a reurbanização. A proteção ambiental deve vir acompanhada de assistência às famílias vulneráveis, incluindo cadastramento e alternativas como abrigo, aluguel social ou inclusão em programas habitacionais.
O paralelo entre os dois momentos
A comparação revela um ponto de convergência: a necessidade de conhecer a situação concreta de cada ocupação. Em 2018, esse era o foco da crítica apresentada por Pablo Nery; em 2026, a identificação individual aparece entre os cuidados exigidos para a execução.
Essa aproximação não significa acolhimento integral da defesa nem reconhecimento automático da regularidade dos estabelecimentos. A sentença determina a retirada e posterior demolição das construções que permanecerem juridicamente irregulares. Para residências de famílias vulneráveis, prevê assistência antes da retirada física; para empresas, admite organização da remoção de bens e equipamentos compatível com a proteção ambiental.

O tema também foi abordado pelo Equinócio Jurídico em 27 de setembro. A leitura conjunta das publicações permite acompanhar a evolução do debate: da preocupação com a generalização à definição de medidas ambientais e sociais que dependem de execução organizada e exame das situações atuais.
Processo de referência: 1000275-46.2018.4.01.3100. A notícia da Justiça Federal registra que a sentença está sujeita a recurso. Esta matéria compara os registros públicos indicados abaixo e não afirma o encerramento definitivo do processo.
Fontes consultadas
- Seles Nafes — reportagem de 20 de setembro de 2018.
- Seles Nafes — reportagem de 25 de outubro de 2018.
- Justiça Federal no Amapá — informação oficial de 9 de setembro de 2026.
- Ministério Público Federal — informação oficial de 11 de setembro de 2026.
- Equinócio Jurídico — matéria de 27 de setembro de 2026.