Entrevista examina pedidos de remoção de reportagens, decisões favoráveis ao portal e o trabalho das comissões estadual e nacional de Direito de Imprensa da OAB.

Em entrevista ao jornalista Seles Nafes, o advogado Pablo Nery fez um balanço das ações dirigidas ao Portal SelesNafes.Com durante o período eleitoral. Segundo a contagem apresentada pelo portal, foram 11 processos, nove deles atribuídos ao candidato Antônio Furlan e à sua coligação. Nafes disse não ter sofrido condenação em nenhum até a gravação. A entrevista não relaciona os números e o andamento individual das 11 causas; por isso, essa contagem é atribuída aos entrevistados.
“Quanto maior o cargo que a pessoa tenta se eleger, maior […] a cobrança”, afirmou Pablo Nery sobre o escrutínio público de candidatos.
Para o advogado, a cobertura de fatos de interesse do eleitor deve ser avaliada em seu contexto, com atenção à apuração e à diferença entre notícia, opinião, erro e desinformação. O exercício do direito de ação pelos candidatos é legítimo; a discussão em cada processo é se há fundamento concreto e proporcional para retirar uma publicação ou impor direito de resposta.
O que se discutiu nos processos identificados
Os resultados localizados têm naturezas distintas. A extinção por defeito processual não examina se a reportagem era verdadeira, e o indeferimento de liminar não equivale a sentença definitiva. Nos três episódios abaixo, os pedidos imediatos de retirada ou restrição indicados não foram acolhidos.
0600644-90.2026.6.03.0000
Pedido: Retirar publicação sobre dívida previdenciária da Prefeitura de Macapá, impedir novas divulgações, obter direito de resposta e aplicar sanções.
Resultado confirmado: Representação extinta sem exame do mérito pela reunião de pedidos sujeitos a ritos eleitorais incompatíveis.
0600645-75.2026.6.03.0000
Pedido: Questionar publicação do portal por suposta propaganda eleitoral negativa.
Resultado confirmado: Ação extinta sem exame do mérito porque a parte representada foi indicada genericamente como “responsável pelo Portal SelesNafes.Com”, sem identificação suficiente.
Repercussão de reportagem da Record
Pedido: Retirar do Portal SN e de outros veículos a repercussão de reportagem televisiva sobre alegado vínculo político com facção.
Resultado confirmado: O relator negou a retirada urgente e, depois, a reconsideração pedida pela coligação. A notícia da decisão registrava que o mérito ainda seria julgado. O número da representação não foi confirmado nesta apuração.
Outras representações mostram a variedade dos pedidos. A 0601384-48.2026.6.03.0000 buscava alterar uma manchete sobre solicitação de afastamento de integrantes da segurança pública das operações eleitorais. A 0601410-46.2026.6.03.0000 pretendia indisponibilizar uma publicação e impedir sua republicação. A 0601433-89.2026.6.03.0000 questionou notícia, Reel e compartilhamento sobre o voto do ministro Dias Toffoli no julgamento do registro de candidatura de Furlan no TSE. As peças consultadas mostram o objeto e a defesa dessas três causas, mas não permitem afirmar aqui seu resultado definitivo.
Os casos identificados não cobrem, por si, as 11 ações citadas na entrevista nem permitem calcular uma taxa final de êxito. Um balanço fechado exige conferir a lista integral dos autos e as decisões mais recentes da Justiça Eleitoral.
Defesa e liberdade editorial
Nery relatou que o escritório acompanha o ajuizamento das representações e apresenta contestações com rapidez, diante da curta duração da campanha. Nafes destacou que boa parte dos pedidos busca remover reportagens; uma controvérsia recente discutiu até a redação de um título. A defesa sustenta que a análise judicial considere o conteúdo completo e o estágio dos fatos noticiados, sem tratar decisão provisória ou voto de relator como julgamento encerrado.
O jornalista associou os resultados ao cuidado na apuração. A liberdade de imprensa protege o direito de investigar, relatar e criticar assuntos públicos, com responsabilidade na apresentação dos fatos e espaço para o contraditório. Cada possível excesso exige exame próprio.
Uma relação profissional de mais de dez anos
Seles Nafes é cliente do escritório Pablo Nery Advocacia há mais de dez anos, segundo o advogado. A relação acompanhou transformações do jornalismo digital e sucessivas disputas sobre o direito de informar. Conforme Nery, Nafes também está entre os interlocutores que impulsionaram a ideia de dar tratamento permanente aos conflitos envolvendo imprensa e liberdade de expressão.

Essa experiência dialoga com a Comissão de Direito de Imprensa e Liberdade de Expressão da OAB/AP, presidida por Nery. A comissão estadual iniciou um levantamento de processos públicos envolvendo jornalistas e veículos para examinar decisões e identificar padrões. No Conselho Federal da OAB, ele assumiu em setembro de 2026 a presidência da comissão nacional voltada ao tema. A proposta anunciada é ampliar o observatório e o diálogo em outras regiões. São comissões distintas, uma estadual e outra nacional; a defesa particular do portal cabe ao escritório.
“Nós iremos inclusive chamar esses juízes”, disse Nery ao propor palestras sobre direito de imprensa e liberdade de expressão após as eleições.
A imprensa precisa informar com precisão o que ocorreu e em que fase está um julgamento. Quem pede restrição a uma notícia, por sua vez, deve demonstrar o excesso específico. O levantamento das comissões poderá oferecer uma visão mais ampla do volume e dos resultados desses processos.
Assista à entrevista
Assistir à entrevista no YouTube